O fisioterapeuta pode fazer oferta de serviços pela internet?

Se você tem um consultório de fisioterapia, certamente está sempre pensando em maneiras de tornar seus serviços mais conhecidos pelo público em geral.

Na hora de realizar a divulgação do trabalho, uma das dúvidas mais comuns entre os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional diz respeito ao uso dos meios eletrônicos.

Afinal, o fisioterapeuta pode fazer oferta de serviços pela internet? De que maneira é possível divulgar o trabalho sem ferir as determinações do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) ou o código de ética da profissão?

Pensando em sanar essas dúvidas, preparamos este post para que você entenda de uma vez por todas o que é permitido e o que está vedado ao profissional de fisioterapia quando o assunto é divulgação e oferta de serviços por meios eletrônicos. Confira!

O fisioterapeuta pode fazer oferta de serviços pela internet?

A resolução COFFITO nº 391/2011 proíbe o fisioterapeuta de fazer oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais pela internet para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos.

A decisão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ajuda a garantir a qualidade do atendimento recebido pelos pacientes e está baseada em uma série de razões práticas, que você vai entender melhor agora:

Não permite uma avaliação prévia

Caso fosse possível fornecer serviço fisioterapêutico ou terapêutico ocupacional pela internet, o usuário estaria livre para adquirir um procedimento sem a realização de uma avaliação profissional prévia, ou seja, sem o diagnóstico que sustentaria a indicação científica do tratamento ou intervenção.

Dessa maneira, a prática estimularia o paciente, que não tem qualquer conhecimento técnico ou científico, a realizar autoprescrição, o que compromete a seriedade e dignidade da profissão e pode favorecer a realização de tratamentos ou intervenções desnecessárias.

Pode colocar em risco a vida do paciente

Ao realizar o fornecimento de serviços no ambiente virtual, o profissional não teria como alertar a pessoa sobre possíveis contraindicações do procedimento para o seu caso. Essa falta de orientação especializada pode acarretar sérios problemas de saúde e até colocar em risco a vida do paciente.

Facilita a concorrência desleal

Caso fosse permitido ao fisioterapeuta fornecer serviços pela internet, aspectos éticos e legais da propaganda não poderiam ser garantidos, especialmente em ambientes eletrônicos coletivos, o que favoreceria a concorrência desleal e a oferta de preços abaixo dos praticados no mercado, gerando desrespeito e mercantilização da profissão.

É importante deixar claro que o fisioterapeuta está proibido de prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ou seja, de valor abaixo daquele estabelecido pelo Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, exceto quando for atender ascendente, descendente, colateral ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica.

O atendimento gratuito também poderá ser feito quando o paciente for um colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, e no caso de pacientes reconhecidamente sem recursos econômicos para custear a atenção profissional.

Fere outras normas do Conselho

A divulgação de preços dos atendimentos como forma de propaganda é proibida pelo artigo 8º da Resolução COFFITO nº 10. Dessa maneira, ofertar serviços pela internet para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos, em que a exposição do preço é essencial, fere outras normas do Conselho.

Além disso, é importante ter em mente que o fisioterapeuta também está proibido de dar ou prescrever tratamento de maneira online, ou seja, não presencial, exceto nos casos regulamentados pelo COFFITO.

Outra proibição do Conselho Federal diz respeito à prescrição de tratamento sem realização de consulta, o que só é permitido em casos considerados de indubitável urgência.

Além do fisioterapeuta, estão submetidos à proibição de oferta de serviços de fisioterapia pela internet os representantes legais de pessoas jurídicas que prestem esse tipo de atendimento, ainda que não sejam profissionais da área.

E divulgar o trabalho pela internet, é liberado?

É importante ter em mente que o fato de não poder fornecer serviços pela internet não impede você de realizar a divulgação das suas atividades profissionais por meio impresso ou eletrônico.

A prática é permitida pelo COFFITO, desde que algumas determinações sejam observadas. Saiba quais são elas e aprenda a divulgar seu negócio dentro dos parâmetros legais da profissão:

  • ao promover seus serviços em qualquer meio, o fisioterapeuta deve fazê-lo com exatidão e dignidade, cumprindo as normas do COFFITO;
  • ao realizar anúncios impressos ou eletrônicos, o fisioterapeuta deve informar seu nome, profissão e número de inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia;
  • caso deseje, o fisioterapeuta também pode incluir no anúncio títulos de especialidade profissional reconhecidos pelo COFFITO, título de formação acadêmica stricto sensu, endereço, telefone, e-mail, horário de trabalho e convênios atendidos;
  • a inclusão de logomarcas, logotipos ou símbolos de instituições ao que o profissional estiver vinculado, e de instalações, equipamentos e métodos de tratamento deve atender a legislação vigente e resolução específica, bem como estar condizente com a dignidade profissional;
  • a divulgação de atividade profissional em anúncio coletivo para fisioterapeutas que atuem em serviço multiprofissional, bem como de nome fantasia, deve observar a dignidade da profissão e os preceitos estabelecidos pelo COFFITO;
  • a divulgação por meio eletrônico de textos, imagens e vídeos com orientações deve observar as disposições contidas no código de ética da fisioterapia;
  • atestados, imagens ou cartas de agradecimento fornecidas por pacientes em razão de serviço profissional prestado não poderão ser ​divulgadas para fins de autopromoção;
  • caso cometa impropriedades técnicas ou transgressão às leis e normas do exercício da profissão em artigos, entrevistas e demais tipos de pronunciamentos públicos, o fisioterapeuta poderá responder perante o COFFITO.

Observadas essas regras, o profissional de fisioterapia pode trabalhar na divulgação dos seus serviços via internet sem estar configurada contravenção ao código de ética da profissão.

Caso você ainda tenha dúvidas, é possível submeter seu questionamento ao COFFITO, garantindo, assim, que qualquer divulgação esteja em conformidade com o que é determinado pela instituição.

Gostou de entender melhor por que o fisioterapeuta não pode fazer oferta de serviços pela internet e de que maneira é possível divulgar seu trabalho sem ferir as regras do COFFITO?

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de fazer sugestões, deixe agora mesmo seu comentário no post! Nós vamos adorar saber sua opinião!