Se você tem um consultório de fisioterapia, certamente está sempre pensando em maneiras de tornar seus serviços mais conhecidos pelo público em geral.
Na hora de realizar a divulgação do trabalho, uma das dúvidas mais comuns entre os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional diz respeito ao uso dos meios eletrônicos.
Afinal, o fisioterapeuta pode fazer oferta de serviços pela internet? De que maneira é possível divulgar o trabalho sem ferir as determinações do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) ou o código de ética da profissão?
Pensando em sanar essas dúvidas, preparamos este post para que você entenda de uma vez por todas o que é permitido e o que está vedado ao profissional de fisioterapia quando o assunto é divulgação e oferta de serviços por meios eletrônicos. Confira!
O fisioterapeuta pode fazer oferta de serviços pela internet?
A resolução COFFITO nº 391/2011 proíbe o fisioterapeuta de fazer oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais pela internet para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos.
A decisão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ajuda a garantir a qualidade do atendimento recebido pelos pacientes e está baseada em uma série de razões práticas, que você vai entender melhor agora:
Não permite uma avaliação prévia
Caso fosse possível fornecer serviço fisioterapêutico ou terapêutico ocupacional pela internet, o usuário estaria livre para adquirir um procedimento sem a realização de uma avaliação profissional prévia, ou seja, sem o diagnóstico que sustentaria a indicação científica do tratamento ou intervenção.
Dessa maneira, a prática estimularia o paciente, que não tem qualquer conhecimento técnico ou científico, a realizar autoprescrição, o que compromete a seriedade e dignidade da profissão e pode favorecer a realização de tratamentos ou intervenções desnecessárias.
Pode colocar em risco a vida do paciente
Ao realizar o fornecimento de serviços no ambiente virtual, o profissional não teria como alertar a pessoa sobre possíveis contraindicações do procedimento para o seu caso. Essa falta de orientação especializada pode acarretar sérios problemas de saúde e até colocar em risco a vida do paciente.
Facilita a concorrência desleal
Caso fosse permitido ao fisioterapeuta fornecer serviços pela internet, aspectos éticos e legais da propaganda não poderiam ser garantidos, especialmente em ambientes eletrônicos coletivos, o que favoreceria a concorrência desleal e a oferta de preços abaixo dos praticados no mercado, gerando desrespeito e mercantilização da profissão.
É importante deixar claro que o fisioterapeuta está proibido de prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ou seja, de valor abaixo daquele estabelecido pelo Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, exceto quando for atender ascendente, descendente, colateral ou pessoas que vivam sob sua dependência econômica.
O atendimento gratuito também poderá ser feito quando o paciente for um colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, e no caso de pacientes reconhecidamente sem recursos econômicos para custear a atenção profissional.
Fere outras normas do Conselho
A divulgação de preços dos atendimentos como forma de propaganda é proibida pelo artigo 8º da Resolução COFFITO nº 10. Dessa maneira, ofertar serviços pela internet para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos, em que a exposição do preço é essencial, fere outras normas do Conselho.
Além disso, é importante ter em mente que o fisioterapeuta também está proibido de dar ou prescrever tratamento de maneira online, ou seja, não presencial, exceto nos casos regulamentados pelo COFFITO.
Outra proibição do Conselho Federal diz respeito à prescrição de tratamento sem realização de consulta, o que só é permitido em casos considerados de indubitável urgência.
Além do fisioterapeuta, estão submetidos à proibição de oferta de serviços de fisioterapia pela internet os representantes legais de pessoas jurídicas que prestem esse tipo de atendimento, ainda que não sejam profissionais da área.
E divulgar o trabalho pela internet, é liberado?
É importante ter em mente que o fato de não poder fornecer serviços pela internet não impede você de realizar a divulgação das suas atividades profissionais por meio impresso ou eletrônico.
A prática é permitida pelo COFFITO, desde que algumas determinações sejam observadas. Saiba quais são elas e aprenda a divulgar seu negócio dentro dos parâmetros legais da profissão:
- ao promover seus serviços em qualquer meio, o fisioterapeuta deve fazê-lo com exatidão e dignidade, cumprindo as normas do COFFITO;
- ao realizar anúncios impressos ou eletrônicos, o fisioterapeuta deve informar seu nome, profissão e número de inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia;
- caso deseje, o fisioterapeuta também pode incluir no anúncio títulos de especialidade profissional reconhecidos pelo COFFITO, título de formação acadêmica stricto sensu, endereço, telefone, e-mail, horário de trabalho e convênios atendidos;
- a inclusão de logomarcas, logotipos ou símbolos de instituições ao que o profissional estiver vinculado, e de instalações, equipamentos e métodos de tratamento deve atender a legislação vigente e resolução específica, bem como estar condizente com a dignidade profissional;
- a divulgação de atividade profissional em anúncio coletivo para fisioterapeutas que atuem em serviço multiprofissional, bem como de nome fantasia, deve observar a dignidade da profissão e os preceitos estabelecidos pelo COFFITO;
- a divulgação por meio eletrônico de textos, imagens e vídeos com orientações deve observar as disposições contidas no código de ética da fisioterapia;
- atestados, imagens ou cartas de agradecimento fornecidas por pacientes em razão de serviço profissional prestado não poderão ser divulgadas para fins de autopromoção;
- caso cometa impropriedades técnicas ou transgressão às leis e normas do exercício da profissão em artigos, entrevistas e demais tipos de pronunciamentos públicos, o fisioterapeuta poderá responder perante o COFFITO.
Observadas essas regras, o profissional de fisioterapia pode trabalhar na divulgação dos seus serviços via internet sem estar configurada contravenção ao código de ética da profissão.
Caso você ainda tenha dúvidas, é possível submeter seu questionamento ao COFFITO, garantindo, assim, que qualquer divulgação esteja em conformidade com o que é determinado pela instituição.
Gostou de entender melhor por que o fisioterapeuta não pode fazer oferta de serviços pela internet e de que maneira é possível divulgar seu trabalho sem ferir as regras do COFFITO?
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de fazer sugestões, deixe agora mesmo seu comentário no post! Nós vamos adorar saber sua opinião!