Definir o regime tributário é algo extremamente importante na gestão de qualquer empresa, e não pode ser diferente quando falamos em clínicas de fisioterapia.
Uma escolha inadequada, além de trazer muitos prejuízos financeiros, ainda pode complicar a sua atuação, com questões como multas e outros problemas com o Fisco, impedindo o seu sucesso profissional.
Porém, nem sempre fazer essa escolha é uma tarefa simples, não é mesmo? O mais recomendado é contar com o auxílio de um contador experiente e acostumado a lidar com o ramo da saúde. Além disso, ter informações sobre os regimes vigentes e suas especificidades é igualmente importante. Confira as informações que separamos e que podem ajudar você!
Fisioterapeuta: pessoa física ou jurídica?
Antes de pensar em um regime tributário, você precisará entender exatamente qual será o tipo de trabalho que executará, já que é possível atuar como profissional liberal, recolhendo os impostos como pessoa física.
Nesses casos, apenas são dedutíveis do Imposto de Renda as despesas que se relacionam diretamente com a sua atividade profissional e que são permitidas pela Receita Federal, como pagamento de funcionários, aluguel, condomínio, telefone, energia elétrica, materiais e equipamentos usados para o dia a dia do seu trabalho, entre outros.
Além do Imposto de Renda, o fisioterapeuta ainda terá de recolher o ISS (Imposto Sobre Serviço) para a prefeitura da cidade em que atua e ter o registro no CREFITO. Também é preciso conferir junto à sua prefeitura os procedimentos para a liberação do alvará e para a emissão da nota fiscal.
Ainda será necessário manter um livro caixa, no qual toda a sua contabilidade deverá estar registrada.
Já se preferir atuar como pessoa jurídica, o fisioterapeuta terá que abrir uma empresa, podendo emitir notas fiscais, conseguir linhas de financiamento especiais, ter abatimento em taxas de banco e outras vantagens de se contar com um CNPJ.
Nesses casos é que se faz necessária a escolha do regime tributário. Para isso, você deverá conversar com seu contador pensando no tipo de empreendimento que será aberto, os custos e a previsão de margem de lucro, além das perspectivas de faturamento.
Regime Tributário: quais são os tipos e as suas características?
Se você decidiu que o melhor é atuar como pessoa jurídica, abrindo a sua empresa legalmente e tendo um CNPJ, é importante decidir corretamente qual será o regime tributário. Veja as possibilidades de acordo com a legislação brasileira.
Simples Nacional
É o modelo mais escolhido pelas clínicas pequenas, médias ou por profissionais liberais. Porém, é preciso atenção, verificando a Lei Complementar 123/2006, também chamada de “Lei do Simples Nacional”, na qual constam todos os requisitos que devem ser respeitados para conseguir o enquadramento.
Esse regime é voltado para micro e pequenas empresas e também para empresas de pequeno porte, que não têm débitos em aberto com o Governo e que estejam enquadradas nas atividades permitidas.
Também é preciso ficar atento ao faturamento, que não deve exceder R$ 4.8 milhões no ano-calendário ou no anterior (até 2017 esse valor era de R$ 3.6 milhões) e nem ter sócios com participação superior a 10% do Lucro Presumido ou do Lucro Real.
Prós e Contras
O Simples Nacional tem algumas vantagens interessantes, sendo a principal a unificação de todos os impostos em uma só DAS, tornando muito mais simples a contabilidade, principalmente para quem não tem familiaridade com a área.
Outra vantagem está relacionada à tributação, que pode ser menor comparada com o Lucro Presumido, dependendo de algumas características do seu negócio. Se a sua clínica ainda tem menos de 5 funcionários, você poderá ser dispensado da obrigatoriedade do certificado digital, reduzindo os custos adicionais — mas é preciso atenção, porque algumas prefeituras exigem o certificado até mesmo para os optantes do Simples.
A Receita Federal ainda oferece algumas facilidades para quem opta por esse regime, como a possibilidade de parcelamento e apuração dos débitos, tornando a regularização do seu negócio bem menos complexa.
Porém, para alguns casos, as alíquotas praticadas pelo Simples podem ser mais altas do que em outros regimes, e também existe o limite teto do faturamento.
Lucro Presumido
Esse é outro tipo de regime tributário bastante usado pelas clínicas de fisioterapia, principalmente para aquelas que têm lucros superiores aos permitidos pelo Simples Nacional.
Nesse tipo de tributação, como o próprio nome indica, a Receita Federal presume o quanto de lucro a sua empresa teve e calcula sobre esse valor os impostos devidos. Essa presunção não é feita de maneira particular, mas obedece uma tabela que varia de acordo com a atividade-fim do seu negócio.
As empresas prestadoras de serviços, em geral, pagam uma alíquota de 32% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a CSLL.
Além desses impostos, com vencimentos trimestrais, você ainda terá de pagar mensalmente o PIS e o Cofins, que são aplicados sobre a receita bruta mensal de forma direta. Geralmente, o percentual pago é de 0,65% para o PIS e 3% para o Cofins.
Prós e Contras
Essa é uma boa opção caso você não tenha muito tempo para se dedicar à contabilidade, porque é mais fácil do que o Lucro Real, e ainda quando, mesmo faturando dentro do limite do Simples Nacional, sofre com as alíquotas mais altas desse regime tributário.
No Lucro Presumido, a alíquota média costuma ser de 13,3% sobre a receita bruta, enquanto no Simples o valor parte de 16,3%.
Porém, esse sistema também tem alguns pontos negativos. Caso a sua margem de lucro seja baixa, por exemplo, é possível que o Lucro Real seja mais atrativo, pois a alíquota de presunção pode superar o percentual de lucro líquido. Além disso, esse regime é mais burocrático que o Simples.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais complexo. Nele, a partir do lucro contábil, acrescido de ajustes (positivos ou negativos e requisitados pela legislação fiscal), é que são apurados o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a CSLL.
Algumas empresas são obrigadas a escolher por esse tipo de tributação, como as que têm investimentos ou rendimentos oriundos do exterior. Normalmente, esse regime é a escolha dos negócios que têm lucros maiores a 32%.
Prós e Contras
A vantagem é a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais anteriores, já que, como os impostos são apurados pelo lucro real, quando não há lucro, não há pagamento de impostos.
Além disso, com esse regime o empresário poderá ter acesso a vários incentivos fiscais e ainda conseguir algumas deduções do Imposto de Renda — como nos casos das doações para ONGs e projetos culturais.
Contudo, é necessário ser mais rigoroso com a sua contabilidade e ter um conhecimento muito mais técnico.
Como você viu, optar pelo melhor regime tributário dependerá muito do tamanho da sua clínica, da previsão de faturamento e dos custos envolvidos, entendendo quais alíquotas para os impostos são mais ou menos interessantes, evitando pagar impostos além do que o necessário e otimizando sua vida financeira.
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